Projeto de Lei
Altera o caput do art. 32 e incisos I e II do § 1º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estender os prazos de ingresso no ensino básico e cursos supletivos.
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Estabelece que o ingresso no ensino fundamental se dará aos cinco anos de idade e a realização do exame supletivo no nível de conclusão do ensino fundamental para os maiores de quatorze anos e no ensino médio para os maiores de dezesseis anos.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de ago, 12:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 6755/2010, ao qual esta proposição está apensada.
11 de dez, 19:22CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2632/2007
05 de mar, 00:00MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apense-se a este o PL-6843/2010.
Documento14 de out, 16:36CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CEC.
14 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/10/08 PÁG 43383 COL 01.
Documento10 de out, 12:09MESATramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
10 de out, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2632/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documento07 de out, 15:32PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL 4049/2008, pelo Dep. Osório Adriano , que "altera o caput do Art. 32 e Incisos I e II do § 1º do art. 38 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estender os prazos de ingresso no ensino básico e cursos supletivos."
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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