Projeto de Lei

PL 4071/2026

Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para tipificar como infração sanitária gravíssima a realização de procedimentos estéticos com uso de produtos cosméticos potencialmente nocivos sem responsável técnico habilitado e reforçar medidas de proteção à saúde do consumidor.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

alteraçãoLei de Infrações à Legislação Sanitária (1977)Infração sanitáriaInfração gravíssimaProcedimento estéticoausênciaResponsável técnicoProfissional de saúdeFarmacêuticoBiomédicoEnfermeiroSubstância químicaCosméticoDano à saúde

Tramitação 1 andamento

  1. 17 de jul, 18:21MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4071/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para tipificar como infração sanitária gravíssima a realização de procedimentos estéticos com uso de produtos cosméticos potencialmente nocivos sem responsável técnico habilitado e reforçar medidas de proteção à saúde do consumidor".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
17 de jul, 18:21 · Apresentação de Proposição