Projeto de Lei
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para tipificar como infração sanitária gravíssima a realização de procedimentos estéticos com uso de produtos cosméticos potencialmente nocivos sem responsável técnico habilitado e reforçar medidas de proteção à saúde do consumidor.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 18:21MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4071/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para tipificar como infração sanitária gravíssima a realização de procedimentos estéticos com uso de produtos cosméticos potencialmente nocivos sem responsável técnico habilitado e reforçar medidas de proteção à saúde do consumidor".
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