Projeto de Lei

PL 4077/2019

Acrescenta parágrafo único ao art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir o emprego de drogas e cadáveres no adestramento de cães farejadores.

Em CCJC Apresentada em 12 de jul de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Antidrogas (2006)cessãoentorpecentemercadoria apreendidacadáveradestramento de animalcão farejador.

Tramitação 5 andamentos

  1. 21 de mar, 00:00CCJC

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4272/2016, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 01 de ago, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/19 PÁG 212.

    Documento
  3. 01 de ago, 16:58CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 29 de jul, 15:04MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3784/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 12 de jul, 12:25PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4077/2019, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), que: "Acrescenta parágrafo único ao art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir o emprego de drogas e cadáveres no adestramento de cães farejadores".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3784/2019
Último andamento
21 de mar, 00:00 · Notificações