Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para explicitar que o dano moral decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido e independe de prova específica do sofrimento experimentado pela vítima.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 18:21MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4078/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para explicitar que o dano moral decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido e independe de prova específica do sofrimento experimentado pela vítima".
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