Projeto de Lei

PL 4081/2023

Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer o prazo de 07 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas por meio eletrônico e para condicionar o cancelamento de passagem aérea de volta em caso de “no show” à falta de manifestação de interesse do passageiro.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 23 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Brasileiro de Aeronáutica (1986)fixaçãoprazodesfazimentocompra onlinepassagem aérea.

Tramitação 3 andamentos

  1. 05 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.

  2. 04 de set, 18:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1773/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 23 de ago, 14:57MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4081/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer o prazo de 07 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas por meio eletrônico e para condicionar o cancelamento de passagem aérea de volta em caso de “no show” à falta de manifestação de interesse do passageiro".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1773/2019
Último andamento
05 de set, 00:00 · Publicação de Proposição