Projeto de Lei

PL 4092/2025

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 19 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Educação, Política, Partidos e Eleições

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Improbidade Administrativa (1992)Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração públicaagente públicopromoção pessoalpropaganda eleitoralAtividade político-partidáriaambiente escolarconstrangimentoSituação vexatóriaestudanteSuspensão de direitos políticos.

Tramitação 4 andamentos

  1. 24 de set, 11:05CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 22 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.

  3. 19 de set, 12:17MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 19 de ago, 16:42MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4092/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
24 de set, 11:05 · Recebimento