Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Educação, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de set, 11:05CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
22 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
19 de set, 12:17MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de ago, 16:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4092/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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