Projeto de Lei

PL 4102/2026

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar das instituições financeiras e de pagamento por danos decorrentes de fraudes perpetradas mediante a simulação de canais oficiais de atendimento.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

alteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)Responsabilidade objetivaObrigação de indenizarInstituição financeiraInstituição de pagamento (IP)Fraude bancáriaOperação bancáriaSegurança cibernéticaDefesa do consumidor

Tramitação 1 andamento

  1. 17 de jul, 18:21MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4102/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar das instituições financeiras e de pagamento por danos decorrentes de fraudes perpetradas mediante a simulação de canais oficiais de atendimento. ".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
17 de jul, 18:21 · Apresentação de Proposição