Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar das instituições financeiras e de pagamento por danos decorrentes de fraudes perpetradas mediante a simulação de canais oficiais de atendimento.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 18:21MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4102/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar das instituições financeiras e de pagamento por danos decorrentes de fraudes perpetradas mediante a simulação de canais oficiais de atendimento. ".
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