Projeto de Lei

PL 4104/2025

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a inaplicabilidade da multa prevista no § 8º do art. 334 quando o réu for intimado por edital.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 19 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)inaplicabilidademultafalta injustificadaautor (processo civil)réuaudiência de conciliaçãointimaçãoedital.

Tramitação 4 andamentos

  1. 22 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.

  2. 22 de set, 15:06CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 19 de set, 12:17MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 19 de ago, 18:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4104/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a inaplicabilidade da multa prevista no § 8º do art. 334 quando o réu for intimado por edital".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
22 de set, 00:00 · Publicação de Proposição