Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo ao art. 25 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública, no cumprimento do dever legal, matar ou lesionar quem porta qualquer tipo de arma de fogo, artefato explosivo ou simulacro, de forma injusta e ostensiva.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
05 de set, 14:54CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
04 de set, 18:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9661/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de ago, 12:24MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4109/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 25 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública, no cumprimento do dever legal, matar ou lesionar quem porta qualquer tipo de arma de fogo, artefato explosivo ou simulacro, de forma injusta e ostensiva".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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