Projeto de Lei

PL 4109/2023

Acrescenta parágrafo ao art. 25 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública, no cumprimento do dever legal, matar ou lesionar quem porta qualquer tipo de arma de fogo, artefato explosivo ou simulacro, de forma injusta e ostensiva.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 24 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)critériolegítima defesaProfissional da segurança públicahomicídiolesão corporalcriminosoporte de arma de fogoExplosivoSimulacro de arma de fogo.

Tramitação 4 andamentos

  1. 05 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.

  2. 05 de set, 14:54CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 04 de set, 18:02MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-9661/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 24 de ago, 12:24MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4109/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 25 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública, no cumprimento do dever legal, matar ou lesionar quem porta qualquer tipo de arma de fogo, artefato explosivo ou simulacro, de forma injusta e ostensiva".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 9661/2018
Último andamento
05 de set, 00:00 · Publicação de Proposição