Projeto de Lei

PL 4112/2024

Altera a parte geral do Código Penal Brasileiro, inserindo o Artigo 13-A, estabelecendo que, em caso de reincidência, a pena será, no mínimo, o dobro da pena prevista para o crime de origem, e da outras providências.

Aguardando Parecer Em CCJC Apresentada em 29 de out de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)aumento da penareincidênciacombatecriminalidadesegurança pública.

Tramitação 5 andamentos

  1. 19 de dez, 00:00CCJCAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)

  2. 26 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/2024.

  3. 26 de nov, 17:53CCJCAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 22 de nov, 16:37MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 29 de out, 14:41MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4112/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Altera a parte geral do Código Penal Brasileiro, inserindo o Artigo 13-A, estabelecendo que, em caso de reincidência, a pena será, no mínimo, o dobro da pena prevista para o crime de origem, e da outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
19 de dez, 00:00 · Designação de Relator(a)