Projeto de Lei
Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de dez, 00:00MESATransformado em nova proposição
Notificações
Renumerado como PLP 283/25
22 de dez, 17:09MESATransformado em nova proposição
Despacho
Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
Documento20 de ago, 17:04MESATransformado em nova proposição
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4139/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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