Projeto de Lei

PL 4139/2025

Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.

Transformado em nova proposição Em MESA Apresentada em 20 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Direito e Justiça

Palavras-chave

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Tramitação 3 andamentos

  1. 22 de dez, 00:00MESATransformado em nova proposição

    Notificações

    Renumerado como PLP 283/25

  2. 22 de dez, 17:09MESATransformado em nova proposição

    Despacho

    Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.

    Documento
  3. 20 de ago, 17:04MESATransformado em nova proposição

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4139/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado".

    Documento

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Situação atual

Situação
Transformado em nova proposição
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
22 de dez, 00:00 · Notificações