Projeto de Lei
Altera os artigos 270 e 271 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de envenenamento de água potável e de substâncias alimentícias ou medicinais.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de dez, 17:20MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 5394/2025
Documento21 de mar, 10:41CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
17 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 249.
Documento14 de mar, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de fev, 16:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 416/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Altera os artigos 270 e 271 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de envenenamento de água potável e de substâncias alimentícias ou medicinais. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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