Projeto de Lei
Acrescenta o §10 ao art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer a revisão da tabela dos preços dos medicamentos pela CMED a cada 5 anos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de out, 11:07MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4191/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Acrescenta o §10 ao art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer a revisão da tabela dos preços dos medicamentos pela CMED a cada 5 anos".
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