Projeto de Lei

PL 4202/2023

Altera o artigo 528 do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 3 dias úteis para o executado pessoalmente pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 29 de ago de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)prazoexecutadopessoapagamentodébitocomprovaçãojustificativaimpossibilidade.

Tramitação 4 andamentos

  1. 11 de set, 18:16CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 11 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.

  3. 05 de set, 19:48MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 29 de ago, 17:14MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4202/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o artigo 528 do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 3 dias úteis para o executado pessoalmente pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
11 de set, 18:16 · Recebimento