Projeto de Lei
Altera o artigo 528 do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 3 dias úteis para o executado pessoalmente pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de set, 18:16CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
11 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
05 de set, 19:48MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de ago, 17:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4202/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o artigo 528 do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 3 dias úteis para o executado pessoalmente pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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