Projeto de Lei

PL 421/2019

Altera o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer que nos casos de condenação nos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional, e havendo decretação de monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, os custos serão de responsabilidade do condenado.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 05 de fev de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penalresponsabilidadepreso condenadopagamentodespesamonitoração eletrônicatornozeleira eletrônicacorrupção passivacorrupção ativacorrupção ativa em transação comercial internacional.

Tramitação 8 andamentos

  1. 11 de nov, 13:31CCJC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 01 de jul, 13:04CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8284/2017

  5. 25 de fev, 16:04CFT

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  6. 25 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/19 PÁG 231.

    Documento
  7. 19 de fev, 09:42MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-8284/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  8. 05 de fev, 15:16PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 421/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Altera o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer que nos casos de condenação nos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional, e havendo decretação de monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, os custos serão de responsabilidade do condenado".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 8284/2017
Último andamento
11 de nov, 13:31 · Notificacao para Publicação Intermediária