Projeto de Lei
Altera o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer que nos casos de condenação nos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional, e havendo decretação de monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, os custos serão de responsabilidade do condenado.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de nov, 13:31CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
01 de jul, 13:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8162/2017
19 de fev, 09:42MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-421/2019.
Documento23 de out, 15:56CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-8162/2017
12 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/17 PÁG 396 COL 01.
Documento12 de set, 16:47CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
08 de set, 12:21MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8162/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de ago, 18:44PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8284/2017, pela Deputada Pollyana Gama (PPS-SP), que: "Altera o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer que nos casos de condenação nos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional, e havendo decretação de monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, os custos serão de responsabilidade do condenado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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