Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada de saúde no âmbito do território brasileiro, das ocorrências envolvendo embriaguez, consumo de drogas por criança ou adolescente, com a finalidade de precaver o aumento da incidência do alcoolismo e do uso de drogas e de resguardar a juventude brasileira.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de dez, 18:32CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 4231/2012, ao qual esta proposição está apensada.
03 de dez, 09:26MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2936/2020.
Documento20 de fev, 19:44MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-174/2019.
Documento19 de fev, 19:42MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-36/2019.
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
10 de dez, 15:55CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4231/2012
05 de fev, 10:32CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 736 COL 01.
Documento11 de jan, 16:09MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4231/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documento22 de dez, 15:19PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4213/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada de saúde no âmbito do território brasileiro, das ocorrências envolvendo embriaguez, consumo de drogas por criança ou adolescente, com a finalidade de precaver o aumento da incidência do alcoolismo e do uso de drogas e de resguardar a juventude brasileira".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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