Projeto de Lei

PL 4221/2020

Enquadra como ato de terrorismo a emboscada de agentes públicos com uso de explosivos, granadas ou armas cuja energia seja superior a 1000 Joules.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 14 de ago de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 13.260 de 2016.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalterrorismoemboscadaagente públicoutilizaçãoexplosivogranada policialfuzil.

Tramitação 5 andamentos

  1. 25 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 443/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 10 de fev, 13:20CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 18 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 812.

    Documento
  4. 17 de dez, 15:12MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-443/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 14 de ago, 18:54MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4221/2020, pelo Deputado Loester Trutis (PSL/MS), que "Enquadra como ato de terrorismo a emboscada de agentes públicos com uso de explosivos, granadas ou armas cuja energia seja superior a 1000 Joules".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 443/2019
Último andamento
25 de abr, 00:00 · Notificações