Projeto de Lei
Acrescenta o § 9° ao Art. 9° da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 e o §3º ao Art. 387 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para instituir a condenação do agressor ao pagamento de indenização pelo dano moral e patrimonial causado à vítima de violência no âmbito doméstico e familiar.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de ago, 15:47CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 1299/2022, ao qual esta proposição está apensada.
03 de dez, 11:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1299/2022
12 de jun, 00:00CMULHER
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para reexame., para o PL 1299/2022, ao qual esta proposição está apensada.
12 de abr, 00:00CMULHER
Notificações
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 1299/2022, ao qual esta proposição está apensada.
31 de out, 00:00CMULHER
Notificações
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), para o PL 1299/2022, ao qual esta proposição está apensada.
12 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
12 de set, 12:07CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
11 de set, 18:51MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1299/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de ago, 15:48MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4226/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o § 9° ao Art. 9° da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 e o §3º ao Art. 387 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para instituir a condenação do agressor ao pagamento de indenização pelo dano moral e patrimonial causado à vítima de violência no âmbito doméstico e familiar".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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