Projeto de Lei

PL 4267/2024

ALTERA A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, PARA INSTITUIR ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL PARA ADVOGADOS RECÉM-INSCRITOS.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 05 de nov de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da OAB (1994)isençãoContribuição associativaOrdem dos Advogados do Brasil (OAB)AdvogadoinscriçãorequisitoEnsino médioEscola públicaRenda familiar.

Tramitação 3 andamentos

  1. 14 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 23

    Documento
  2. 13 de mar, 14:52MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-9849/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 05 de nov, 15:42MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4267/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "altera a lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para instituir isenção da contribuição anual para advogados recém-inscritos".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 9849/2018
Último andamento
14 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição