Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, para isentar de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil os estagiários e advogados até dezoito meses da graduação no bacharelado em Direito.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 14:52MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-4267/2024 à proposição PL-9849/2018.
13 de mar, 14:52MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4267/2024.
Documento28 de mar, 16:02MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1045/2019.
Documento04 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/04/18 PÁG 554 COL 01.
Documento03 de abr, 15:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4965/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de mar, 18:10PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9849/2018, pelo Deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, para isentar de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil os estagiários e advogados até dezoito meses da graduação no bacharelado em Direito".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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