Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer dever de comunicação por estabelecimentos de hospedagem em casos de suspeita de violação de direitos e instituir medidas de responsabilidade social.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 18:22MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4268/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer dever de comunicação por estabelecimentos de hospedagem em casos de suspeita de violação de direitos e instituir medidas de responsabilidade social".
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