Projeto de Lei
Altera o art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reconhecer que a mera inadimplência de débito tributário próprio não configura crime contra a ordem tributária.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), para o PL 3670/2004, ao qual esta proposição está apensada.
04 de fev, 08:48MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6592/2019.
Documento04 de set, 19:54CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
27 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/19 PÁG 420.
Documento26 de ago, 11:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7321/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de ago, 20:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4276/2019, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reconhecer que a mera inadimplência de débito tributário próprio não configura crime contra a ordem tributária".
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