Projeto de Lei
Institui o perdimento de carta de habilitação náutica, em quaisquer de suas categorias, quando o infrator, utilizando-se de veículo náutico, abandonar ou maltratar animais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de out, 20:22CREDNAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
01 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
01 de out, 08:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de ago, 14:12MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4304/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Institui o perdimento de carta de habilitação náutica, em quaisquer de suas categorias, quando o infrator, utilizando-se de veículo náutico, abandonar ou maltratar animais. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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