Projeto de Lei

PL 4312/2019

Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (Lei da Língua Brasileira de Sinais), para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 13 de nov de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Jorge Kajuru

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Língua Brasileira de Sinais (2002)critérioPoder PúblicoExame de proficiênciacertificaçãoutilizaçãoensinotraduçãointerpretaçãoLíngua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Tramitação 5 andamentos

  1. 03 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2024.

  2. 03 de dez, 13:38CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  3. 02 de dez, 16:52MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 13 de nov, 21:17PLENAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4312/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (Lei da Língua Brasileira de Sinais), para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras)".

    Documento
  5. 13 de nov, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 1285/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.312, de 2019, de autoria do Senador Jorge Kajuru, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002 (Lei da Língua Brasileira de Sinais), para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
03 de dez, 00:00 · Publicação de Proposição