Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (Lei da Língua Brasileira de Sinais), para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2024.
03 de dez, 13:38CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
02 de dez, 16:52MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento13 de nov, 21:17PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4312/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (Lei da Língua Brasileira de Sinais), para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras)".
Documento13 de nov, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1285/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.312, de 2019, de autoria do Senador Jorge Kajuru, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002 (Lei da Língua Brasileira de Sinais), para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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