Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para instituir mecanismos permanentes de governança, monitoramento da execução, avaliação de resultados e melhoria contínua da gestão do Programa Pé de Meia, com vistas à proteção do investimento público em educação e ao fortalecimento da sustentabilidade da política pública.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de set, 09:01CEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
02 de set, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento17 de jul, 19:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4319/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que "Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para instituir mecanismos permanentes de governança, monitoramento da execução, avaliação de resultados e melhoria contínua da gestão do Programa Pé de Meia, com vistas à proteção do investimento público em educação e ao fortalecimento da sustentabilidade da política pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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