Projeto de Lei

PL 4324/2026

Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata.

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Sobre o projeto

Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Código de Processo Penal (1941)Lei de Execução Penal (1984)criaçãoEstatutoProteção socialVítimaPrevençãoCrime contra a dignidade sexualCrime sexual contra vulnerávelEstuproEstupro de vulnerávelExploração sexualTráfico de pessoasPessoa vulnerávelCriançaAdolescentePessoa com deficiênciaMulherEscuta especializadaDepoimento especialCooperação federativaEfeito da condenação

Tramitação 1 andamento

  1. 17 de jul, 19:52MESAAguardando Chancela e Publicação do Despacho

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4324/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que "Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
17 de jul, 19:52 · Apresentação de Proposição