Projeto de Lei
Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata.
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Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 19:52MESAAguardando Chancela e Publicação do Despacho
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4324/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que "Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata".
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