Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para inserir as medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento à erotização precoce entre os deveres das instituições de ensino, clubes, agremiações recreativas e estabelecimentos congêneres.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 14:04CESPO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
02 de jul, 00:00CESPO
Notificações
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
03 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 858
Documento02 de fev, 20:15MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8907/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento07 de dez, 14:52MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4325/2021, pelo Deputado Vavá Martins (REPUBLIC/PA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para inserir as medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento à erotização precoce entre os deveres das instituições de ensino, clubes, agremiações recreativas e estabelecimentos congêneres".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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