Projeto de Lei
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de set, 00:00PLEN
Notificações
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 6430/2009, ao qual esta proposição está apensada.
10 de mai, 18:12MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-1611/2024 à proposição PL-1255/2023.
26 de abr, 18:13MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1255/2023.
Documento07 de mar, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/19 PÁG 67.
Documento01 de mar, 16:14CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de fev, 14:13MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6195/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de fev, 15:23PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 434/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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