Projeto de Lei

PL 4354/2020

Concede auxílio financeiro especial, correspondente a uma remuneração integral, aos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuem nos hospitais federais diretamente no combate ao COVID-19, e que tenham contraído o novo coronavírus em razão do exercício da atividade profissional, e dá outras providências.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 25 de ago de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

Concessãoauxílio especialequivalênciaprovento integralmédicoenfermeirotécnico de enfermagemlotaçãohospital públicocontágiocoronavírusexercício profissionalperíodoenfrentamentopandemia.

Tramitação 3 andamentos

  1. 02 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/05/2023 PAG 245

    Documento
  2. 27 de abr, 17:57MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.

    Documento
  3. 25 de ago, 20:25MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4354/2020, pela Deputada Jéssica Sales (MDB/AC), que "Concede auxílio financeiro especial, correspondente a uma remuneração integral, aos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuem nos hospitais federais diretamente no combate ao COVID-19, e que tenham contraído o novo coronavírus em razão do exercício da atividade profissional, e dá outras providências. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
02 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição