Projeto de Lei

PL 4411/2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O DIREITO DE ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS IDOSAS INTERNADAS OU EM OBSERVAÇÃO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 03 de set de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

Obrigatoriedadeunidade pública de saúdeunidade de saúdeinstituição privadacolocaçãocartazinformaçãodireito do idosoacompanhante de pacienteinternação hospitalar.

Tramitação 4 andamentos

  1. 17 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2025.

  2. 17 de out, 13:26CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  3. 15 de out, 19:43MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 03 de set, 15:48MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4411/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), que "dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartaz informativo sobre o direito de acompanhamento de pessoas idosas internadas ou em observação na rede de saúde pública e privada. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
17 de out, 00:00 · Publicação de Proposição