Projeto de Lei

PL 4460/2023

Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para responsabilizar subsidiariamente provedor de aplicações de internet por dano decorrente de estelionato e outras fraudes, no caso em que especifica.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 13 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Ciência, Tecnologia e Inovação, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoMarco Civil da Internet (2014)critérioResponsabilidade subsidiáriaprovedor de aplicaçõesInternetpublicaçãoConteúdo de terceirosGolpe financeiroestelionatofraudedano materialvítima.

Tramitação 5 andamentos

  1. 15 de mai, 00:00CETramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 2120/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 25 de set, 14:32CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  3. 22 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.

  4. 22 de set, 07:10MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2120/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 13 de set, 16:41MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4460/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jefferson Campos (PL/SP), que "Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para responsabilizar subsidiariamente provedor de aplicações de internet por dano decorrente de estelionato e outras fraudes, no caso em que especifica".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2120/2023
Último andamento
15 de mai, 00:00 · Notificações