Projeto de Lei

PL 4467/2023

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para facultar ao juiz a dispensa da realização de audiência de custódia e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, nas situações que especifica.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 13 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Especial
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 421/2020
Último andamento
22 de set, 00:00 · Publicação de Proposição

Tramitação 3 andamentos

  1. 22 de set de 2023 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.

  2. 21 de set de 2023 · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-421/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial

  3. 13 de set de 2023 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4467/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para facultar ao juiz a dispensa da realização de audiência de custódia e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, nas situações que especifica".