Projeto de Lei

PL 4481/2025

Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer, como efeito da condenação, a interdição para o exercício do comércio, no caso de comprovação de constituição ou utilização de empresa mercantil para o fim de permitir ou facilitar a prática de crime, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 08 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)efeito da condenaçãointerdiçãoatividade comercialutilizaçãoempresacrimecancelamentoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Tramitação 4 andamentos

  1. 29 de out, 17:16CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 16 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 132.

    Documento
  3. 15 de out, 19:43MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 08 de set, 16:13MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4481/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer, como efeito da condenação, a interdição para o exercício do comércio, no caso de comprovação de constituição ou utilização de empresa mercantil para o fim de permitir ou facilitar a prática de crime, e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
29 de out, 17:16 · Recebimento