Projeto de Lei
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer, como efeito da condenação, a interdição para o exercício do comércio, no caso de comprovação de constituição ou utilização de empresa mercantil para o fim de permitir ou facilitar a prática de crime, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de out, 17:16CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
16 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 132.
Documento15 de out, 19:43MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de set, 16:13MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4481/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer, como efeito da condenação, a interdição para o exercício do comércio, no caso de comprovação de constituição ou utilização de empresa mercantil para o fim de permitir ou facilitar a prática de crime, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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