Projeto de Lei

PL 449/2026

Estabelece procedimentos e critérios para reconhecimento e manutenção de regimes de adequação de proteção de dados pessoais perante autoridades estrangeiras e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CREDN Apresentada em 10 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

AlteraçãoLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018)regulamentaçãotransferência internacional de dadosregulaçãofiscalizaçãoAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (2022-2025)certificaçãoconformidadecooperação internacionaldiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 19 de mar, 18:41CREDNAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CREDN.

  2. 18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 995.

    Documento
  3. 13 de mar, 16:29MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 10 de fev, 18:28MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 449/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece procedimentos e critérios para reconhecimento e manutenção de regimes de adequação de proteção de dados pessoais perante autoridades estrangeiras e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CREDN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
19 de mar, 18:41 · Recebimento