Projeto de Lei

PL 4491/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviço público divulgarem a remuneração de seus trabalhadores que excedam a 10 salários mínimos.

Em CASP Apresentada em 14 de ago de 20190 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei das Concessões de Serviços Públicosobrigatoriedadeconcessionária de serviços públicosdivulgaçãoremuneraçãotrabalhadorsuperioridadesalário mínimo.

Tramitação 6 andamentos

  1. 13 de ago, 00:00CASP

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 5317/2009, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 26 de set, 16:46CTRAB

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-5827/2009

  3. 29 de ago, 16:39CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 28 de ago, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 189.

    Documento
  5. 26 de ago, 16:01MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5827/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 14 de ago, 17:52MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4491/2019, pelo Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviço público divulgarem a remuneração de seus trabalhadores que excedam a 10 salários mínimos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Órgão
CASP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5827/2009
Último andamento
13 de ago, 00:00 · Notificações