Projeto de Lei

PL 4495/2023

Dispõe sobre a doação compulsória de órgãos e tecidos humanos, de criminosos falecidos em decorrência de confronto contra ações legítimas do estado, executadas por quaisquer órgãos de segurança pública federais, estaduais ou municipais.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 14 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Transplantes (1997)Doação de órgão ou tecidoCessão compulsória de órgãos e tecidosDoação presumida de órgão ou tecidoCriminosoDoador de órgão ou tecido.

Tramitação 3 andamentos

  1. 28 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/09/2023.

  2. 28 de set, 12:27MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 1º, inciso III, e art. 5º, caput e incisos LIV e LVII da Constituição Federal. Publique-se.

    Documento
  3. 14 de set, 17:58MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4495/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Dispõe sobre a doação compulsória de órgãos e tecidos humanos, de criminosos falecidos em decorrência de confronto contra ações legítimas do estado, executadas por quaisquer órgãos de segurança pública federais, estaduais ou municipais".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
28 de set, 00:00 · Publicação de Proposição