Projeto de Lei
Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca do meio de prova intitulado ‘reconhecimento de pessoas’.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), em virtude de apensação., para o PL 676/2021, ao qual esta proposição está apensada.
08 de mar, 09:54PL804510Tramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela PL804510.
22 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2020.
21 de dez, 14:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7213/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Documento09 de set, 12:41MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4511/2020, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca do meio de prova intitulado ‘reconhecimento de pessoas’".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.