Projeto de Lei

PL 4512/2025

Altera o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar do empregador e a exigência da gradação das punições.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CTRAB Apresentada em 10 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)critériopuniçãoâmbitoeducativoempregadoprecedênciaExtinção do contrato.

Tramitação 4 andamentos

  1. 28 de out, 20:38CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  2. 28 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.

  3. 27 de out, 17:27MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 10 de set, 09:44MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4512/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar do empregador e a exigência da gradação das punições".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
28 de out, 20:38 · Recebimento