Projeto de Lei
Altera o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar do empregador e a exigência da gradação das punições.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de out, 20:38CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
28 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
27 de out, 17:27MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de set, 09:44MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4512/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar do empregador e a exigência da gradação das punições".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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