Projeto de Lei

PL 4528/2024

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre pré-candidaturas e condutas que não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 26 de nov de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da OAB (1994)critériopré-candidaturaadvogadopropaganda eleitoralconduta socialdiretrizeseleiçãoOrdem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tramitação 4 andamentos

  1. 14 de mar, 17:30CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 26 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 1004

    Documento
  3. 21 de fev, 16:50MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 26 de nov, 16:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4528/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre pré-candidaturas e condutas que não caracterizam propaganda eleitoral antecipada".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
14 de mar, 17:30 · Recebimento