Projeto de Lei

PL 4550/2024

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei do Saneamento Básico, para estabelecer, como cláusula obrigatória dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, a previsão de penalidades para os casos de interrupção injustificada do fornecimento de água, bem como para o fornecimento em níveis de qualidade abaixo dos recomendados.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 27 de nov de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Saneamento Básico (2007)obrigatoriedadepenalidade contratualinterrupçãoprestação de serviçosabastecimento de águadesacordopadrão de qualidade.

Tramitação 4 andamentos

  1. 17 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 205.

    Documento
  2. 17 de mar, 00:00CDCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

  3. 13 de mar, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-28/2019. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-lo ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), em substituição à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO: Às Comissões de Defesa do Consumidor; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)]. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 27 de nov, 10:29MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4550/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei do Saneamento Básico, para estabelecer, como cláusula obrigatória dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, a previsão de penalidades para os casos de interrupção injustificada do fornecimento de água, bem como para o fornecimento em níveis de qualidade abaixo dos recomendados".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 28/2019
Último andamento
17 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição