Projeto de Lei

PL 4567/2021

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para instituir o direito à desconexão do trabalhador e do funcionário público, para regular o uso de ferramentas digitais após a jornada diária e após os dias úteis.

Tramitando em Conjunto Em CTRAB Apresentada em 20 de dez de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Uniãogarantiatrabalhadorfuncionário públicodesconexão laboralposterioridadejornada de trabalhoperíodorepouso remuneradoIntervalo para repouso ou refeiçãofériasinobservânciamultaempregadorsuperior hierárquicopenalidade disciplinar.

Tramitação 5 andamentos

  1. 15 de ago, 00:00CTRABTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 8501/2017, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 08 de fev, 10:36CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  3. 04 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 860

    Documento
  4. 02 de fev, 21:38MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4931/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 20 de dez, 12:09MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4567/2021, pelo Deputado Marcelo Freixo (PSB/RJ), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para instituir o direito à desconexão do trabalhador e do funcionário público, para regular o uso de ferramentas digitais após a jornada diária e após os dias úteis".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTRAB
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4931/2020
Último andamento
15 de ago, 00:00 · Notificações