Projeto de Lei
Tipifica como crime hediondo a prática de emboscada com resultado morte, utilizando armas de uso exclusivo das Forças Armadas ou das forças policiais, tais como fuzis, metralhadoras, escopetas e similares, estabelece pena de 40 anos de reclusão em regime inicial fechado.
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Altera a Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, e a Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de out, 09:12CCJCPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
Documento13 de out, 09:12CCJCPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS).
Documento04 de set, 12:12CCJCPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
14 de mar, 17:30CCJCPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
27 de fev, 00:00CCPPronta para Pauta
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 237.
Documento21 de fev, 00:00MESAPronta para Pauta
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de nov, 19:40MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4572/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Tipifica como crime hediondo a prática de emboscada com resultado morte, utilizando armas de uso exclusivo das Forças Armadas ou das forças policiais, tais como fuzis, metralhadoras, escopetas e similares, estabelece pena de 40 anos de reclusão em regime inicial fechado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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