Projeto de Lei
Inclui no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o art. 123-A, para criar o Pediocídio, crime contra criança cometido por pessoa da família, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de jul, 10:47CPASFAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
14 de jul, 10:26CPASFAguardando Parecer
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
13 de jul, 13:37CPASFAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 14:28CPASFAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
28 de out, 13:09MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de set, 16:04MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4576/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Inclui no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o art. 123-A, para criar o Pediocídio, crime contra criança cometido por pessoa da família, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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