Projeto de Lei
Institui a Identidade Surda, reconhece a identidade linguística e cultural da pessoa surda, dispõe sobre comunicação adequada em atos oficiais e atendimento bilíngue em Libras e língua portuguesa, veda o uso do termo “surdo-mudo” em documentos e comunicações institucionais, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de nov, 08:09CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 13:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de set, 16:24MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4579/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Costa (PRD/MG), que "Institui a Identidade Surda, reconhece a identidade linguística e cultural da pessoa surda, dispõe sobre comunicação adequada em atos oficiais e atendimento bilíngue em Libras e língua portuguesa, veda o uso do termo “surdo-mudo” em documentos e comunicações institucionais, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.