Projeto de Lei

PL 4580/2021

Altera a ementa e alguns dos dispositivos da Lei n.º 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender sua vigência até 31 de dezembro de 2022.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 21 de dez de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalextensãovigênciadispositivo legalacréscimopercentualmáximocontratação de operação de créditoconsignação em folha de pagamento. _Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)prorrogaçãoprazoconcessãoauxílio por incapacidade temporária.

Tramitação 5 andamentos

  1. 21 de mai, 00:00CPASFTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Jeferson Rodrigues (REPUBLIC-GO), para o PL 4367/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 17 de out, 13:14CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4367/2021

  3. 10 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/02/2022 PAG 301

    Documento
  4. 10 de fev, 09:49MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4367/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 21 de dez, 12:17MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4580/2021, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Altera a ementa e alguns dos dispositivos da Lei n.º 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender sua vigência até 31 de dezembro de 2022".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4367/2021
Último andamento
21 de mai, 00:00 · Notificações