Projeto de Lei
Acrescenta o art. 6º-A à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, para sujeitar o agressor de violência doméstica e familiar ao pagamento de multa.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 18:15CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
10 de nov, 10:31CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4023/2019
02 de set, 16:35CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
02 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/19 PÁG 164.
Documento29 de ago, 17:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4023/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de ago, 12:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4609/2019, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE), que "Acrescenta o art. 6º-A à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, para sujeitar o agressor de violência doméstica e familiar ao pagamento de multa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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