Projeto de Lei

PL 4615/2023

Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar o recebimento de quantia referente a 06 (seis) meses de salário, como indenização, pagos pelo empregador, para testemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 21 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas (1999)critérioempregadorpagamentovalorsalárioindenizaçãotestemunhaInformante confidencialdenunciantecrimeempregadosuperior hierárquicoempresa.

Tramitação 4 andamentos

  1. 05 de out, 11:11CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  2. 04 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.

  3. 03 de out, 15:32MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4355/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 21 de set, 14:04MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4615/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar o recebimento de quantia referente a 06 (seis) meses de salário, como indenização, pagos pelo empregador, para testemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores.".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4355/2023
Último andamento
05 de out, 11:11 · Recebimento