Projeto de Lei
Acrescenta art. 34-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer a responsabilidade solidária dos titulares de sítios eletrônicos, de plataformas digitais e de demais provedores de aplicações que intermediarem a oferta ou conclusão do contrato de consumo pelos prejuízos acarretados ao consumidor em decorrência da não efetivação da entrega do produto ou da inexecução do serviço.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de out, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.
03 de out, 15:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8220/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento25 de set, 10:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4635/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta art. 34-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer a responsabilidade solidária dos titulares de sítios eletrônicos, de plataformas digitais e de demais provedores de aplicações que intermediarem a oferta ou conclusão do contrato de consumo pelos prejuízos acarretados ao consumidor em decorrência da não efetivação da entrega do produto ou da inexecução do serviço".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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