Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena para o crime de tráfico de pessoas, revogar a causa de diminuição de pena prevista e incluir este crime no rol de crimes hediondos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autores
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de mar, 15:52CCPTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 875/2026 a esta proposição.
31 de mar, 13:22MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 875/2026
Documento03 de out, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.
03 de out, 15:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10599/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de set, 16:40MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4646/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Mario Frias (PL/SP) e Zucco REPUBLIC, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena para o crime de tráfico de pessoas, revogar a causa de diminuição de pena prevista e incluir este crime no rol de crimes hediondos. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.